Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024386 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR REMIÇÃO NATUREZA JURÍDICA REQUISITOS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198810270019300 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG135 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG476 PAG480 PAG483. L CARDOSO IN MANUAL AC EXECUTIVA 3ED PAG662. A A CASTRO IN A AC EXECUTIVA 1ED PAG226. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART912 N1 ART913. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/04/26 IN BMJ N333 PAG506. | ||
| Sumário: | I - O direito de remição pressupõe sempre a adjudicação ou a venda. II - No caso de venda por negociação particular o direito de remição deve ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título ou dentro de 10 dias a contar da data em que o remidor tenha conhecimento da venda. III - Não havendo entrega dos bens ou assinatura do título não se efectiva o direito de remição e, por isso, o candidato a remidor não dispõe de legitimidade para interpor qualquer recurso em execução. | ||