Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019300
Nº Convencional: JTRL00024386
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
REMIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
REQUISITOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL198810270019300
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIV PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG476 PAG480 PAG483. L CARDOSO IN MANUAL AC EXECUTIVA 3ED PAG662. A A CASTRO IN A AC EXECUTIVA 1ED PAG226.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART912 N1 ART913.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/04/26 IN BMJ N333 PAG506.
Sumário: I - O direito de remição pressupõe sempre a adjudicação ou a venda.
II - No caso de venda por negociação particular o direito de remição deve ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título ou dentro de
10 dias a contar da data em que o remidor tenha conhecimento da venda.
III - Não havendo entrega dos bens ou assinatura do título não se efectiva o direito de remição e, por isso, o candidato a remidor não dispõe de legitimidade para interpor qualquer recurso em execução.