Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015184 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PROCESSO LABORAL PROCESSO SUMÁRIO PROCESSO ORDINÁRIO MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199303170080084 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CRUZ CARVALHO IN PRONTUÁRIO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ACTUALIZAÇÃO N40. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART362. CPC67 ART523 ART551 ART653 N2 ART712 N2. CPT81 ART84 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC 1991/06/06 IN CJ 1991 T3 PAG119. AC RL PROC7452 PROC7643 PROC7699 PROC8139. | ||
| Sumário: | Não é permitido, em processo sumário ou ordinário laboral, fixar-se na sentença a matéria de facto provada por remissão para os artigos dos articulados e menos ainda para documentos, nem formular ou responder a quesitos que contenham matéria irrelevante ou conclusiva, o que torna a decisão da matéria de facto deficiente e obscura e acarrete a anulação da sentença. | ||