Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080084
Nº Convencional: JTRL00015184
Relator: CESAR TELES
Descritores: PROCESSO LABORAL
PROCESSO SUMÁRIO
PROCESSO ORDINÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199303170080084
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN PRONTUÁRIO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ACTUALIZAÇÃO N40.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART362.
CPC67 ART523 ART551 ART653 N2 ART712 N2.
CPT81 ART84 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC 1991/06/06 IN CJ 1991 T3 PAG119.
AC RL PROC7452 PROC7643 PROC7699 PROC8139.
Sumário: Não é permitido, em processo sumário ou ordinário laboral, fixar-se na sentença a matéria de facto provada por remissão para os artigos dos articulados e menos ainda para documentos, nem formular ou responder a quesitos que contenham matéria irrelevante ou conclusiva, o que torna a decisão da matéria de facto deficiente e obscura e acarrete a anulação da sentença.