Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042281
Nº Convencional: JTRL00013979
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199102190042281
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 ART420.
Sumário: I - Decretado embargo de obra nova, se se pedir autorização para o prosseguimento da obra, está-se na hipótese do art. 419, n. 1, do CPC; se, sem se ter pedido autorização, se prossegue na obra, cai-se na previsão do art. 420 do CPC.
II - Assim, apurada, no arbitramento, a continuação da obra, há que observar o disposto no art. 420 do CPC, não podendo ser aceite a prestação de caução para prosseguimento da obra.