Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013979 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102190042281 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART419 ART420. | ||
| Sumário: | I - Decretado embargo de obra nova, se se pedir autorização para o prosseguimento da obra, está-se na hipótese do art. 419, n. 1, do CPC; se, sem se ter pedido autorização, se prossegue na obra, cai-se na previsão do art. 420 do CPC. II - Assim, apurada, no arbitramento, a continuação da obra, há que observar o disposto no art. 420 do CPC, não podendo ser aceite a prestação de caução para prosseguimento da obra. | ||