Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043423
Nº Convencional: JTRL00028614
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200009270043423
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART4 ART41 ART59. CONST97 ART32 N10. CPP98 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG646. AC TC N43 IN DR II-S DE 1999/03/26. AC RL DE 1998/11/04 IN BMJ N481 PAG531. AC RE DE 1998/11/17 N481 PAG562.
Sumário: Estando o pedido e as razões do mesmo presentes, de forma clara, e inequívoca, na impugnação judicial e contendo a motivação uma conclusão a indicar as normas jurídicas alegadamente violadas, não é caso de rejeição de recurso, tanto mais que no direito contra-ordenacional as exigências formais devem reduzir-se ao mínimo indispensável e interpretadas de forma mais clara ou compreensiva que no direito criminal.
Decisão Texto Integral: