Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028614 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200009270043423 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART4 ART41 ART59. CONST97 ART32 N10. CPP98 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG646. AC TC N43 IN DR II-S DE 1999/03/26. AC RL DE 1998/11/04 IN BMJ N481 PAG531. AC RE DE 1998/11/17 N481 PAG562. | ||
| Sumário: | Estando o pedido e as razões do mesmo presentes, de forma clara, e inequívoca, na impugnação judicial e contendo a motivação uma conclusão a indicar as normas jurídicas alegadamente violadas, não é caso de rejeição de recurso, tanto mais que no direito contra-ordenacional as exigências formais devem reduzir-se ao mínimo indispensável e interpretadas de forma mais clara ou compreensiva que no direito criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |