Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071775
Nº Convencional: JTRL00019188
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199404190071775
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 293/93-2
Data: 11/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART4 N1 B N2 A N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR 1992/07/10.
AC STJ 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG239.
Sumário: I - No caso de condução sob influência do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória.
II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do que não foi interposto recurso - também o não pode ser a inibição de conduzir, uma vez que a pena acessória há-de seguir o regime da principal.