Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037085 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL2001111500113012 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART312 ART678 N1. L3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1. | ||
| Sumário: | I - É inadmissível recurso do despacho de dissolução de uma sociedade comercial cujo capital social é de esc. 220.000$00. II - Na verdade a expressão "estado das pessoas" - referida no art. 312º do C.P.Civil - reporta-se, apenas, ao estado das pessoas físicas que não de pessoas jurídicas, como as sociedades, cujo fim é lucrativo, inexistindo razão de interesse e ordem pública para garantir sempre o recurso até ao S.T.J.. | ||
| Decisão Texto Integral: |