Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113012
Nº Convencional: JTRL00037085
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
RECURSO
Nº do Documento: RL2001111500113012
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC ART312 ART678 N1. L3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1.
Sumário: I - É inadmissível recurso do despacho de dissolução de uma sociedade comercial cujo capital social é de esc. 220.000$00.
II - Na verdade a expressão "estado das pessoas" - referida no art. 312º do C.P.Civil - reporta-se, apenas, ao estado das pessoas físicas que não de pessoas jurídicas, como as sociedades, cujo fim é lucrativo, inexistindo razão de interesse e ordem pública para garantir sempre o recurso até ao S.T.J..
Decisão Texto Integral: