Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001936 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO CONSENTIMENTO AUTORIZAÇÃO HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107110017545 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART1 A ART3 ART30 ART31 ART39 N2 N3 ART45 ART51 N1 ART56 ART73. | ||
| Referências Internacionais: | CONV EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO. | ||
| Sumário: | Tendo-se procedido à audiência de extraditando, com observância do formalismo legal, e declarando este consentir na sua entrega ao estado requerente, é esta de homologar e, consequentemente, determinar a entrega do Extraditando ao Estado requerente, nos termos dos art. 56 n. 2, 39 n. 2 a 5 do DL 43/91, de 22 de Janeiro. | ||