Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017545
Nº Convencional: JTRL00001936
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: EXTRADIÇÃO
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
CONSENTIMENTO
AUTORIZAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199107110017545
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART1 A ART3 ART30 ART31 ART39 N2 N3
ART45 ART51 N1 ART56 ART73.
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO.
Sumário: Tendo-se procedido à audiência de extraditando, com observância do formalismo legal, e declarando este consentir na sua entrega ao estado requerente, é esta de homologar e, consequentemente, determinar a entrega do Extraditando ao Estado requerente, nos termos dos art. 56 n. 2, 39 n. 2 a 5 do DL 43/91, de 22 de Janeiro.