Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023813 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | BURLA PAGAMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199806300033175 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. CPP87 ART283. | ||
| Sumário: | Não se provando que uma empresa tivesse sido criada com o objectivo de enganar os fornecedores e de se locupletar com as mercadorias fornecidas, devendo-se à crise económica a falta de pagamentos que a partir de certa altur se verificou, falecem elementos do crime de burla. | ||
| Decisão Texto Integral: |