Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044816
Nº Convencional: JTRL00008960
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: MANDATO
ADVOGADO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199212170044816
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1161 ART1167 B C.
DL 84/84 DE 1984/04/16 ART65.
Sumário: No mandato a advogado, como contrato oneroso, a remuneração, não havendo ajuste entre as partes é determinada pelo artigo 65 do Decreto-Lei 84/84, de
16 de Abril e artigo 1158 n. 2 do Código Civil.