Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054798
Nº Convencional: JTRL00027007
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FORÇA MAIOR
ARRENDATÁRIO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199911250054798
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1E I F N2 A.
Sumário: I - Se a situação do locado for reveladora de falta de condições de conforto e segurança, determinante de falta de residência permanente no mesmo, tem de se entender que ocorre caso de força maior impeditivo da eficácia resolutiva daquela falta de residência.
II - A alínea f) do nº 1 do art, 64º do R.A.U. não abrange os casos em que o locatário autoriza a ocupação do arrendado por outrem, mas a titulo precário, por mero favor ou tolerância, sem demitir de si o direito ao uso e fruição da habitação.
Decisão Texto Integral: