Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027007 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE FORÇA MAIOR ARRENDATÁRIO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199911250054798 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1E I F N2 A. | ||
| Sumário: | I - Se a situação do locado for reveladora de falta de condições de conforto e segurança, determinante de falta de residência permanente no mesmo, tem de se entender que ocorre caso de força maior impeditivo da eficácia resolutiva daquela falta de residência. II - A alínea f) do nº 1 do art, 64º do R.A.U. não abrange os casos em que o locatário autoriza a ocupação do arrendado por outrem, mas a titulo precário, por mero favor ou tolerância, sem demitir de si o direito ao uso e fruição da habitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |