Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069925
Nº Convencional: JTRL00030112
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199501100069925
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE54 ART59 ART61.
CP82 ART2.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
Sumário: As contravenções previstas no Código da Estrada de 1954 foram despenalizadas, em consequência da entrada em vigor do Código da Estrada de 1995, que as desgraduou em ilícito contra-ordenacional.