Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030112 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTRAVENÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501100069925 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 ART61. CP82 ART2. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2. | ||
| Sumário: | As contravenções previstas no Código da Estrada de 1954 foram despenalizadas, em consequência da entrada em vigor do Código da Estrada de 1995, que as desgraduou em ilícito contra-ordenacional. | ||