Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008272 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO TÍTULO DE POSSE INVERSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050047396 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/90-1 | ||
| Data: | 11/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253. | ||
| Sumário: | I - A essência da posse e que a distingue da simples detenção é a intenção de exercer um determinado poder no próprio interesse. II - A administradora de bens alheios porque exerce um poder exclusivamente no interesse de outrem é um possuidor precário cuja posse ou detenção é irrelevante enquanto se não verificar a inversão do título de posse. III - Para que esta inversão se verifique são necessários factos positivos com vista a tornar conhecida da pessoa em cujo nome se possui a sua intenção de passar a agir como titular do direito e não como representante daquele. | ||