Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047396
Nº Convencional: JTRL00008272
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: USUCAPIÃO
TÍTULO DE POSSE
INVERSÃO
Nº do Documento: RL199211050047396
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU 1J
Processo no Tribunal Recurso: 64/90-1
Data: 11/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253.
Sumário: I - A essência da posse e que a distingue da simples detenção
é a intenção de exercer um determinado poder no próprio interesse.
II - A administradora de bens alheios porque exerce um poder exclusivamente no interesse de outrem é um possuidor precário cuja posse ou detenção é irrelevante enquanto se não verificar a inversão do título de posse.
III - Para que esta inversão se verifique são necessários factos positivos com vista a tornar conhecida da pessoa em cujo nome se possui a sua intenção de passar a agir como titular do direito e não como representante daquele.