Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024714 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090022801 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O requerente de apoio judiciário não pode limitar-se a invocar, de forma genérica, dificuldades económicas, tendo de mencionar os seus rendimentos e remunerações, despesas e encargos. II - Os atestados de Juntas de Freguesia baseados apenas em informações que não partam dos vogais da Junta respectiva, por não referirem factos que sejam do seu conhecimento directo, não fazem prova plena, estando sujeitos à livre apreciação do tribunal. | ||