Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006520 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199112040073604 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 N1 ART134 N2. CPC67 712 N2 ART792 N1. LCT69 ART1. L 2127 DE 1965/08/03 BII N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para caracterizar o contrato de trabalho é necessário precisar a subordinação jurídica através de factos que a revelem; II - No caso em apreço, os factos dados como assentes na sentença não permitem esclarecer qual a actividade prestada pela autora à ré e se, na sua prestação, esteve, ou não, sujeita a ordens, direcção e fiscalização desta. III - Nos termos conjugados do n. 2 do art. 712, n. 1 do art. 792 do Código do Processo Civil e art. 84 do CPT, verificando-se insuficiência da matéria de facto por parte do julgador singular, impõe-se a anulação do julgamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |