Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073604
Nº Convencional: JTRL00006520
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199112040073604
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 N1 ART134 N2.
CPC67 712 N2 ART792 N1.
LCT69 ART1.
L 2127 DE 1965/08/03 BII N1 N2.
Sumário: I - Para caracterizar o contrato de trabalho é necessário precisar a subordinação jurídica através de factos que a revelem;
II - No caso em apreço, os factos dados como assentes na sentença não permitem esclarecer qual a actividade prestada pela autora à ré e se, na sua prestação, esteve, ou não, sujeita a ordens, direcção e fiscalização desta.
III - Nos termos conjugados do n. 2 do art. 712, n. 1 do art. 792 do Código do Processo Civil e art. 84 do CPT, verificando-se insuficiência da matéria de facto por parte do julgador singular, impõe-se a anulação do julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: