Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007329 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ADMISSÃO ADMISSIBILIDADE ADMISSÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701150007203 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART32 ART33 N1 ART34 N2 ART35 N2 ART36 N1. | ||
| Sumário: | - As decisões exaradas no âmbito do artigo 32 do CPP são irrecorríveis porquanto: - O princípio de que não há conflito sem duas decisões transitadas deve ser entendido no sentido de que a questão da competência, para ser resolvida, deve aguardar a prolação de tantas decisões quantos os Tribunais intervenientes, sem lugar a recurso; - A questão da competência só deverá ser dirimida em Segunda Instância por via da resolução de conflito, pois apenas esta é susceptível de vincular todos os Tribunais intervenientes. | ||