Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007203
Nº Convencional: JTRL00007329
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ADMISSÃO
ADMISSIBILIDADE
ADMISSÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL199701150007203
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART32 ART33 N1 ART34 N2 ART35 N2 ART36 N1.
Sumário: - As decisões exaradas no âmbito do artigo 32 do
CPP são irrecorríveis porquanto:
- O princípio de que não há conflito sem duas decisões transitadas deve ser entendido no sentido de que a questão da competência, para ser resolvida, deve aguardar a prolação de tantas decisões quantos os Tribunais intervenientes, sem lugar a recurso;
- A questão da competência só deverá ser dirimida em Segunda Instância por via da resolução de conflito, pois apenas esta é susceptível de vincular todos os Tribunais intervenientes.