Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007213 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199609260062952 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N5. RAU90 ART89 N3. | ||
| Sumário: | O preceito do n. 3 do art. 89 do RAU, embora novo, não é inovador, antes constitui a consagração expressa e autêntica da interpretação que a maioria da doutrina e da jurisprudência vinham defendendo para o n. 5 do artigo 1111 do Código Civil, no sentido de a falta de comunicação ao senhorio do óbito do inquilino não impedir a transmissão do arrendamento, gerando apenas responsabilidade civil, com obrigação de reparar os danos eventualmente causados com essa falta. | ||