Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062952
Nº Convencional: JTRL00007213
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199609260062952
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N5.
RAU90 ART89 N3.
Sumário: O preceito do n. 3 do art. 89 do RAU, embora novo, não é inovador, antes constitui a consagração expressa e autêntica da interpretação que a maioria da doutrina e da jurisprudência vinham defendendo para o n. 5 do artigo 1111 do Código Civil, no sentido de a falta de comunicação ao senhorio do óbito do inquilino não impedir a transmissão do arrendamento, gerando apenas responsabilidade civil, com obrigação de reparar os danos eventualmente causados com essa falta.