Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013401 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ACTO DE GESTÃO PRIVADA GERENTE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505020073621 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART246 N2 C ART260 N2. | ||
| Sumário: | I - A ratificação de acto praticado pelo gerente sem poderes para tal não pode ser feita por outro gerente que tenha esses poderes mas depende de deliberação social. II - Desistir do pedido de anulação de venda de imóveis duma sociedade é tornar certa essa alienação, por isso depende de prévia deliberação social. | ||