Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014191
Nº Convencional: JTRL00006983
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: REGISTO COMERCIAL
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO HIERÁRQUICO
Nº do Documento: RL199702180014191
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART66.
CRCOM59 ART3 A ART11 ART14 N2 ART70 N1 A N2.
Sumário: I - No artigo 66 do DL 42/89 de 3/02 estipula-se prazo para interposição de recurso hierárquico.
II - A presunção legal derivada do registo e sua oponibilidade a terceiros, advinda da publicação,
(artigo 3 alínea a), 11, 14 n. 2 e 70 n. 1 a) e
2 do CRC) faz presumir a partir daquela data o conhecimento por terceiros interessados.
III - Cumpre, assim, aos terceiros interessados ilidir essa presunção do conhecimento, isto é, provar factos susceptíveis de convencer que não podia de nenhuma forma ter tomado conhecimento da publicação no prazo legal fixado para interpor recurso hierárquico.