Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017596
Nº Convencional: JTRL00020507
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: RL199006280017596
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CONST89 ART36 N1.
CCIV66 ART2020 ART2193.
Sumário: I - A protecção legal concedida, em certos casos, às uniões de facto, não as converte nem assemelha às relações familiares.
II - O "companheiro" sobrevivo de funcionário bancário não é beneficiário de pensão de sobrevivência atribuível ao cônjuge sobrevivo.