Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070736
Nº Convencional: JTRL00026527
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA DO LESADO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199907080070736
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REGOVADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART493 N2 ART505 ART570.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/12/09 IN BMJ N314 PAG382. AC RC DE 1988/07/05 IN CJ ANOXIII T4 PAG50.
Sumário: I - A "culpa do lesado" a que se referem os arts. 505º e 570º do Código Civil é em sentido impróprio como causa do acidente, podendo derivar de uma criança ou de qualquer outro inimputável.
II - O art. 505º do C.Civil exclui a responsabilidade objectiva do utente de uma viatura, bem como a presunção de culpa do comissário, não só quando o acidente resulte de força maior estranha ao funcionamento do veículo, mas também quando o acidente foi imputável ao próprio lesado ou a terceiros quer estes actuem com culpa quer sem ela.
Decisão Texto Integral: