Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026527 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CULPA DO LESADO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199907080070736 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REGOVADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART493 N2 ART505 ART570. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/12/09 IN BMJ N314 PAG382. AC RC DE 1988/07/05 IN CJ ANOXIII T4 PAG50. | ||
| Sumário: | I - A "culpa do lesado" a que se referem os arts. 505º e 570º do Código Civil é em sentido impróprio como causa do acidente, podendo derivar de uma criança ou de qualquer outro inimputável. II - O art. 505º do C.Civil exclui a responsabilidade objectiva do utente de uma viatura, bem como a presunção de culpa do comissário, não só quando o acidente resulte de força maior estranha ao funcionamento do veículo, mas também quando o acidente foi imputável ao próprio lesado ou a terceiros quer estes actuem com culpa quer sem ela. | ||
| Decisão Texto Integral: |