Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024334 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO ANULAÇÃO CASO JULGADO TÍTULO EXECUTIVO PRESTAÇÕES DEVIDAS PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RL198911070004594 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART673. | ||
| Sumário: | A sentença que declarou nulo o despedimento e subsistente o contrato de trabalho é título executivo na execução destinada a obter o pagamento das prestações pecuniárias vencidas até à sentença, bem como das posteriores, se se provar, em relação a estas últimas, que o trabalhador-exequente não prestou trabalho por culpa exclusiva da entidade patronal. | ||