Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004594
Nº Convencional: JTRL00024334
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
ANULAÇÃO
CASO JULGADO
TÍTULO EXECUTIVO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: RL198911070004594
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART673.
Sumário: A sentença que declarou nulo o despedimento e subsistente o contrato de trabalho é título executivo na execução destinada a obter o pagamento das prestações pecuniárias vencidas até à sentença, bem como das posteriores, se se provar, em relação a estas últimas, que o trabalhador-exequente não prestou trabalho por culpa exclusiva da entidade patronal.