Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051409
Nº Convencional: JTRL00027047
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PROCESSO PENAL
TRANSCRIÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RL200001270051409
Data do Acordão: 01/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N3 E N4.
CPC95 ART690-A.
Sumário: Em processo penal, a transcrição da prova - que incumbe ao recorrente e cuja omissão implica a rejeição do recurso - deve circunscrever-se às provas concretas que, no entender do autor do recurso, imponham decisão diversa da recorrida (art.s 690.A do CPC e 4º do CPP).
Decisão Texto Integral: