Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027047 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL TRANSCRIÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL200001270051409 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N3 E N4. CPC95 ART690-A. | ||
| Sumário: | Em processo penal, a transcrição da prova - que incumbe ao recorrente e cuja omissão implica a rejeição do recurso - deve circunscrever-se às provas concretas que, no entender do autor do recurso, imponham decisão diversa da recorrida (art.s 690.A do CPC e 4º do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |