Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046195
Nº Convencional: JTRL00011181
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: JULGAMENTO
OMISSÃO
REPETIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199305110046195
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 20/90 DE 1990/08/03 ART2 N1.
CPP87 ART374 ART381.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART8 ART13 N6 N7 ART16 ART18 ART19.
CONST89 ART168 N2.
Sumário: Não se apreciando na sentença factos submetidos a julgamento integradores de um crime, impõe-se a sua revogação e a realização de novo julgamento.