Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006316
Nº Convencional: JTRL00023285
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACTO JUDICIAL
RECURSO
PRAZOS
CONTAGEM DOS PRAZOS
FÉRIAS JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199510190006316
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART296.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/21 IN BMJ N212 PAG223.
AC STJ DE 1989/07/11 IN BMJ N389 PAG568.
AC RL DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG638.
Sumário: I - Terminando o prazo para propor acção em férias judiciais é diferido para o 1 dia útil a seguir aotermo das referidas férias.
II - Equiparando-se o prazo de interposição de recurso a prazo de propositura de acção, terminando em férias judiciais o prazo para apresentação de alegação aquele
é deferido para o primeiro dia útil após aquelas férias.