Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023285 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL RECURSO PRAZOS CONTAGEM DOS PRAZOS FÉRIAS JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199510190006316 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/12/21 IN BMJ N212 PAG223. AC STJ DE 1989/07/11 IN BMJ N389 PAG568. AC RL DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG638. | ||
| Sumário: | I - Terminando o prazo para propor acção em férias judiciais é diferido para o 1 dia útil a seguir aotermo das referidas férias. II - Equiparando-se o prazo de interposição de recurso a prazo de propositura de acção, terminando em férias judiciais o prazo para apresentação de alegação aquele é deferido para o primeiro dia útil após aquelas férias. | ||