Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013944 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199101150037211 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART1348 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção não podia ser decidida no saneador, com a absolvição dos RR, só pelo facto de o prédio dos RR: poder ter sido mal identificado pelos autores, porque não se trata de acção relativa a direitos reais. II - Está provado que o prédio dos autores ruiu parcialmente, como consequência adequada das fundações e escavações feitas pelos réus; nos termos do artigo 1348 n. 2, Código Civil, não era necessária a prova da culpa dos RR para estes terem de indemnizar os autores. III - A indemnização compreende o ressarcimento de todos os danos de modo a que o prédio dos autores seja restituído à situação anterior à lesão (art. 562 CC); contudo, tal não é possível, mesmo depois da reparação, porque esse imóvel sofreu uma desvalorização calculada em 500000 escudos. | ||