Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037211
Nº Convencional: JTRL00013944
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199101150037211
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART1348 N2.
Sumário: I - A acção não podia ser decidida no saneador, com a absolvição dos RR, só pelo facto de o prédio dos
RR: poder ter sido mal identificado pelos autores, porque não se trata de acção relativa a direitos reais.
II - Está provado que o prédio dos autores ruiu parcialmente, como consequência adequada das fundações e escavações feitas pelos réus; nos termos do artigo 1348 n. 2,
Código Civil, não era necessária a prova da culpa dos RR para estes terem de indemnizar os autores.
III - A indemnização compreende o ressarcimento de todos os danos de modo a que o prédio dos autores seja restituído à situação anterior à lesão (art. 562 CC); contudo, tal não é possível, mesmo depois da reparação, porque esse imóvel sofreu uma desvalorização calculada em 500000 escudos.