Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043059 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO CAUÇÃO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200206140028774 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACIDENT TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L2127 DE 1965/08/03 BASE LXX N1 BASE LXXI N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O facto de o recorrente, entidade patronal, ter acordado com o sinistrado o pagamento das quantias em que foi condenado em prestações mensais não o desobriga de dever e prestar caução. II - O que o recorrente está a pagar são as prestações já vencidas, nomeadamente a indemnização por incapacidade temporária, e a finalidade da caução é o assegurar, para o futuro, o pagamento da pensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |