Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015193
Nº Convencional: JTRL00029379
Relator: AFONSO ANDRADE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TÍTULO CONSTITUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL
VISTORIA
REGISTO PREDIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL198207150015193
Data do Acordão: 07/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG104
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP67 ART110 N1.
CCIV66 ART1421.
Sumário: I - É o título de constituição da propriedade horizontal que serve de base ao registo respectivo, e não o auto de vistoria emitido pela Câmara Municipal respectiva.
II - Ao efectuar o registo, ao Conservador não cabia averiguar da verdade do conteúdo da escritura; nem sequer da conformidade desta com o auto de vistoria.
III - Deve improceder acção visando a declaração de nulidade do registo da propriedade horizontal, instituída sobre um prédio urbano, se esse registo foi efectuado de harmonia com a escritura pública que a instituiu, e na qual a cave desse imóvel foi considerada como fracção autónoma, muito embora o auto de vistoria camarário mencione tal cave como parte comum.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: