Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029379 | ||
| Relator: | AFONSO ANDRADE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM TÍTULO CONSTITUTIVO CÂMARA MUNICIPAL VISTORIA REGISTO PREDIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198207150015193 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG104 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP67 ART110 N1. CCIV66 ART1421. | ||
| Sumário: | I - É o título de constituição da propriedade horizontal que serve de base ao registo respectivo, e não o auto de vistoria emitido pela Câmara Municipal respectiva. II - Ao efectuar o registo, ao Conservador não cabia averiguar da verdade do conteúdo da escritura; nem sequer da conformidade desta com o auto de vistoria. III - Deve improceder acção visando a declaração de nulidade do registo da propriedade horizontal, instituída sobre um prédio urbano, se esse registo foi efectuado de harmonia com a escritura pública que a instituiu, e na qual a cave desse imóvel foi considerada como fracção autónoma, muito embora o auto de vistoria camarário mencione tal cave como parte comum. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |