Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063245
Nº Convencional: JTRL00011736
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PROCESSO PENAL
NULIDADES
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199401110063245
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 62/92.2A
Data: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART167.
CPP87 ART120 N2 ART283 N3 A ART285 N2 ART410 N3 ART420 N1.
Sumário: Fundamentado o recurso na omissão da nulidade previsto no art. 120 n. 2 d do CPP que importa considerar sanado por não ter sido arguido no prazo legal, é manifesta a improcedência do recurso, pelo que se impõe a sua rejeição - art. 420 n. 1 do mesmo Código.