Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056283
Nº Convencional: JTRL00015406
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
GERENTE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199802040056283
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART40.
CP82 ART128.
CP95 ART129.
CCIV66 ART483 ART798.
CPP87 ART74 N3 ART377.
Sumário: Devendo ser responsabilizada civilmente a sociedade comercial, titular da conta a que respeita o cheque que foi devolvido por falta de provisão e beneficiária do fornecimento das mercadorias cujo pagamento aquele cheque visava garantir, o arguido, gerente da sociedade, só é responsável civilmente, se houvesse provado que ele, também a título pessoal, e não como representante da sociedade, praticou factos que revelam da sua parte conduta culposa, conducente ao incumprimento da obrigação titulada pelo cheque.