Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015406 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL CHEQUE SEM PROVISÃO SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE GERENTE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802040056283 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART40. CP82 ART128. CP95 ART129. CCIV66 ART483 ART798. CPP87 ART74 N3 ART377. | ||
| Sumário: | Devendo ser responsabilizada civilmente a sociedade comercial, titular da conta a que respeita o cheque que foi devolvido por falta de provisão e beneficiária do fornecimento das mercadorias cujo pagamento aquele cheque visava garantir, o arguido, gerente da sociedade, só é responsável civilmente, se houvesse provado que ele, também a título pessoal, e não como representante da sociedade, praticou factos que revelam da sua parte conduta culposa, conducente ao incumprimento da obrigação titulada pelo cheque. | ||