Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018300 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199012110039211 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PARECERES DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL V1 PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART15 ART20 ART23 ART29. DL 391/88 DE 1988/10/26. | ||
| Sumário: | Não tendo o requerente de apoio judiciário mencionado os rendimentos e as remunerações percebidas, nem tendo descriminado encargos, contribuições e impostos, tendo havido oposição à concessão do apoio judiciário, tendo o juiz notificado o requerente para carrear elementos comprovativos da alegada insuficiência económica, nada tendo dito o requerente e não tendo resultado as diligências feitas pelo tribunal, há que indeferir o pedido. | ||