Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039211
Nº Convencional: JTRL00018300
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199012110039211
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PARECERES DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL V1 PAG5.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART15 ART20 ART23 ART29.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
Sumário: Não tendo o requerente de apoio judiciário mencionado os rendimentos e as remunerações percebidas, nem tendo descriminado encargos, contribuições e impostos, tendo havido oposição à concessão do apoio judiciário, tendo o juiz notificado o requerente para carrear elementos comprovativos da alegada insuficiência económica, nada tendo dito o requerente e não tendo resultado as diligências feitas pelo tribunal, há que indeferir o pedido.