Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079984
Nº Convencional: JTRL00026220
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTO IMPEDIMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RL200002230079984
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO E APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART86 N2.
CPC67 ART145 N4 ART146 N1 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1 B.
Sumário: I - Os atestados médicos não provam automaticamente a matéria a que dizem respeito, constituindo antes simples meios de prova, livremente apreciados pelo tribunal, podendo, por si sós ser insuficientes para provar a matéria que se pretende.
II - Daí que seja prudente oferecer outros meios de prova, designadamente, testemunhas, pois além da imediação assegura o exercício mais eficaz do princípio do contraditório.
III - Declarando-se no atestado médico, além de extemporâneo (apresentado depois do requerimento onde o recorrente alegou o justo impedimento), que o estado de doença apenas o incapacita para o desempenho da actividade profissional, nada se refere em relação aos outros actos da vida corrente, designadamente, o de contactar ou constituir advogado.
IV - Não se verifica, face ao circunstancialismo referido, um caso de justo impedimento.
Decisão Texto Integral: