Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008725 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199704230007083 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 A ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia sobre os factos alegados na contestação não integra o vício previsto na alínea a), do n. 2, do art. 410, do CPP, de insuficiência da matéria de facto para a decisão. II - A omissão de pronúncia sobre os factos alegados na contestação pressupõe que aqueles foram esquecidos no julgamento, enquanto que o vício previsto no art. 410, n. 2 alínea do CPP, pressupõe que os factos foram indagados, mas se revelam insuficientes para a decisão de direito. III - A consequência de omissão de pronúncia é a repetição do julgamento. | ||