Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007083
Nº Convencional: JTRL00008725
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199704230007083
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A ART410 N2 A.
Sumário: I - A omissão de pronúncia sobre os factos alegados na contestação não integra o vício previsto na alínea a), do n. 2, do art. 410, do CPP, de insuficiência da matéria de facto para a decisão.
II - A omissão de pronúncia sobre os factos alegados na contestação pressupõe que aqueles foram esquecidos no julgamento, enquanto que o vício previsto no art. 410, n. 2 alínea do CPP, pressupõe que os factos foram indagados, mas se revelam insuficientes para a decisão de direito.
III - A consequência de omissão de pronúncia é a repetição do julgamento.