Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078102
Nº Convencional: JTRL00016055
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
FALSIDADE
CONTRATO
CONTRATO DE DEPÓSITO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199401200078102
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 85/88-1
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART376 N1 N3 ART378 ART769 ART1187.
CCOM888 ART405 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG589.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565.
Sumário: I - A falsidade de um documento tem de ser provada por quem a argui. No caso de assinatura em branco o seu valor probatório formal, quanto à autoria do contexto do documento, pode ser ilídido no caso de se mostrar que ele foi preenchido em termos divergentes dos ajustados com o subscritor. Neste caso compete ao signatário provar a divergência.
II - Tendo celebrado um contrato de depósito bancário tem o banco o especial dever de se certificar da regularidade dos actos do autorizado.