Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020922
Nº Convencional: JTRL00015123
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199710300020922
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART2 ART3 ART87 ART87 ART88 ART89 ART209.
Sumário: A reestruturação financeira é o meio de recuperação da empresa insolvente traduzida na adopção pelos credores de uma ou mais providências destinadas a modificar a situação do passivo da empresa ou a alterar o seu capital, em termos que assegurem, só por si, a superioridade do activo sobre o passivo e a existência de um fundo de maneio positivo.