Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045816
Nº Convencional: JTRL00001138
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
Nº do Documento: RL199211260045816
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2691/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442.
CPC67 ART2 ART4 N2 A.
Sumário: O direito de retenção sobre fracção autónoma objecto de contrato-promessa de compra e venda não tem que ser judicialmente reconhecido por resultar directamente da lei, sendo pois inaplicável o disposto nos artigos 2 e 4, n. 2, alínea a), do Código de Processo Civil.