Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015030 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199211180081114 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 79 do CPT a apelação tem o efeito meramente devolutivo sem necessidade de declaração. O apelante, para obter o efeito suspensivo, deve requerer a prestação de caução no requerimento de interposição do recurso. | ||