Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081114
Nº Convencional: JTRL00015030
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199211180081114
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART79.
Sumário: Nos termos do art. 79 do CPT a apelação tem o efeito meramente devolutivo sem necessidade de declaração.
O apelante, para obter o efeito suspensivo, deve requerer a prestação de caução no requerimento de interposição do recurso.