Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005782 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | TAXA AUTO-ESTRADA FALTA DE PAGAMENTO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511210006305 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 199/95 DE 1995/07/31 ART1 N1 N4. DL 315/91 DE 1991/08/20. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2. CE94 ART1 N1 N2. CONST89 ART168 N1 C D ART201 N1 A. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. DL 433/82 DE 1982/10/27. DL 356/89 DE 1989/10/17. DL 244/95 DE 1995/09/14. DL 193/92 DE 1992/09/08. CP82 ART2 N4. | ||
| Sumário: | O Código da Estrada de 1994 e o DL n. 199/95, de 31/07, em nada afectaram o DL n. 315/91, de 20/08 (na redacção dada pelo DL n. 193/92, de 08/09), que conferiu à Brisa o direito de cobrar uma taxa de portagem pela utilização das vias que construa e conserve, definindo como contravencional a falta de pagamento de tal taxa. | ||