Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006305
Nº Convencional: JTRL00005782
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: TAXA
AUTO-ESTRADA
FALTA DE PAGAMENTO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199511210006305
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 199/95 DE 1995/07/31 ART1 N1 N4.
DL 315/91 DE 1991/08/20.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
CE94 ART1 N1 N2.
CONST89 ART168 N1 C D ART201 N1 A.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
DL 193/92 DE 1992/09/08.
CP82 ART2 N4.
Sumário: O Código da Estrada de 1994 e o DL n. 199/95, de 31/07, em nada afectaram o DL n. 315/91, de 20/08
(na redacção dada pelo DL n. 193/92, de 08/09), que conferiu à Brisa o direito de cobrar uma taxa de portagem pela utilização das vias que construa e conserve, definindo como contravencional a falta de pagamento de tal taxa.