Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075094
Nº Convencional: JTRL00026953
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
PROVA PLENA
Nº do Documento: RL200002020075094
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL874/76 DE 1976/12/28 ART23 N1 ART27 N3. CCIV66 ART376. LCCT89 ART9 N2 G ART12 N5. LCT69 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/10 IN CJASTJ 1997 T3 PAG298. RECIBO.
Sumário: I - A ré registou no mapa respectivo como não justificadas as faltas, mas no recibo de vencimento veio a mencioná-las como "justificadas".
II - O registo das faltas como injustificadas não significa que tivessem sido injustificadas, havendo que fazer a respectiva prova, cujo ónus competia à ré.
III - A menção, nos recibos de vencimento do A. efectuada pela ré, de faltas "justificadas" até porque os recibos foram posteriores ao registo de faltas, faz prova plena contra a ré, nos termos do artº 376º do código civil, dado que não foi arguida a sua falsidade, nem sequer erro, quanto àquela menção.
Decisão Texto Integral: