Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026953 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RL200002020075094 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL874/76 DE 1976/12/28 ART23 N1 ART27 N3. CCIV66 ART376. LCCT89 ART9 N2 G ART12 N5. LCT69 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/10 IN CJASTJ 1997 T3 PAG298. RECIBO. | ||
| Sumário: | I - A ré registou no mapa respectivo como não justificadas as faltas, mas no recibo de vencimento veio a mencioná-las como "justificadas". II - O registo das faltas como injustificadas não significa que tivessem sido injustificadas, havendo que fazer a respectiva prova, cujo ónus competia à ré. III - A menção, nos recibos de vencimento do A. efectuada pela ré, de faltas "justificadas" até porque os recibos foram posteriores ao registo de faltas, faz prova plena contra a ré, nos termos do artº 376º do código civil, dado que não foi arguida a sua falsidade, nem sequer erro, quanto àquela menção. | ||
| Decisão Texto Integral: |