Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038616
Nº Convencional: JTRL00000079
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: EXAME MÉDICO
Nº do Documento: RP199207020038616
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 10538/78
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805.
CPC67 ART273 N2 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG427.
AC STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG528.
Sumário: I - Os exames clinicos funcionam como elementos a ponderar e valorar numa posterior análise integrada, multidimencional e interdisciplinar, da situação clinica, não fazendo por isso sentido apresentar articulados supervenientes de exames parcelares.
II - O normativo decorrente do n. 3 do artigo 805 do Código Civil - na redacção do Decreto-lei n. 262/83, de 16/6, sendo inovador, não é aplicavel a situações ocorridas anteriores à entrada da sua vigência.