Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033509 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | LIMITES DO CASO JULGADO EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260023078 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808 N1. CPC95 ART673. | ||
| Sumário: | I - Transitado em julgado um Acórdão que condene uma parte a satisfazer a outra uma determinada indemnização por expropriação, acrescida dos juros de mora à taxa legal a partir da data da sentença da 1ª instância, não pode a expropriante, em recurso posterior do despacho que ordenou o depósito de tais juros, vir pôr em causa a bondade de tal condenação. II - Servindo os recursos para alterar e apreciar as decisões impugnadas mas, já não, para outras decisões transitadas em julgado, mostra-se irrelevante qualquer sustentação argumentativa de que a anterior decisão não fez uma correcta interpretação dos preceitos legais. III - Os limites objectivos do caso julgado traçam os limites da questão decidenda, a qual passa a indiscutível, incluindo-se na mesma todas as questões solucionado-se na mesma todas as questões solucionadas e que com ela estejam conexas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |