Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023078
Nº Convencional: JTRL00033509
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: LIMITES DO CASO JULGADO
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL200104260023078
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1. CPC95 ART673.
Sumário: I - Transitado em julgado um Acórdão que condene uma parte a satisfazer a outra uma determinada indemnização por expropriação, acrescida dos juros de mora à taxa legal a partir da data da sentença da 1ª instância, não pode a expropriante, em recurso posterior do despacho que ordenou o depósito de tais juros, vir pôr em causa a bondade de tal condenação.
II - Servindo os recursos para alterar e apreciar as decisões impugnadas mas, já não, para outras decisões transitadas em julgado, mostra-se irrelevante qualquer sustentação argumentativa de que a anterior decisão não fez uma correcta interpretação dos preceitos legais.
III - Os limites objectivos do caso julgado traçam os limites da questão decidenda, a qual passa a indiscutível, incluindo-se na mesma todas as questões solucionado-se na mesma todas as questões solucionadas e que com ela estejam conexas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: