Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031115
Nº Convencional: JTRL00022893
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CHEQUE
CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTRAVIO DE CHEQUE
BURLA
Nº do Documento: RL199806020031115
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 H.
DL 316/97 DE 1997/11/19 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26.
AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A DE 1997/06/08.
Sumário: I - Tendo o cheque sido devolvido pelo banco sacado por se tratar de um cheque extraviado, não há crime de emissão de cheque sem provisão se a declaração de extravio for anterior à emissão do cheque.
II - Nesse caso, haverá, eventualmente, um crime de burla.