Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022893 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CHEQUE CHEQUE SEM PROVISÃO EXTRAVIO DE CHEQUE BURLA | ||
| Nº do Documento: | RL199806020031115 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 H. DL 316/97 DE 1997/11/19 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26. AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A DE 1997/06/08. | ||
| Sumário: | I - Tendo o cheque sido devolvido pelo banco sacado por se tratar de um cheque extraviado, não há crime de emissão de cheque sem provisão se a declaração de extravio for anterior à emissão do cheque. II - Nesse caso, haverá, eventualmente, um crime de burla. | ||