Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023077 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA JULGAMENTO JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199505250082036 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3954/3 | ||
| Data: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N2 ART646. LOTJ87 ART79 B ART81 N2 ART83. | ||
| Sumário: | - Deve ser anulado o julgamento cuja matéria de facto foi decidida por juiz singular, devendo sê-lo por Tribunal Colectivo, sendo irrelevante o facto de o despacho saneador ter declarado o Tribunal Competente em razão da matéria, sem que merecesse impugnação, uma vez que o despacho que ordenou a prossecução do processo sob a forma ordinária foi proferido em momento posterior ao do despacho saneador. | ||