Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082036
Nº Convencional: JTRL00023077
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
JULGAMENTO
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199505250082036
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 3954/3
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART646.
LOTJ87 ART79 B ART81 N2 ART83.
Sumário: - Deve ser anulado o julgamento cuja matéria de facto foi decidida por juiz singular, devendo sê-lo por Tribunal Colectivo, sendo irrelevante o facto de o despacho saneador ter declarado o Tribunal Competente em razão da matéria, sem que merecesse impugnação, uma vez que o despacho que ordenou a prossecução do processo sob a forma ordinária foi proferido em momento posterior ao do despacho saneador.