Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031653
Nº Convencional: JTRL00041836
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE
Nº do Documento: RL200205020031653
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST01 ART27 ART28 N2 N4 ART32. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP98 ART193 N1 N2 ART198 ART201 N1 ART202 ART204 C ART211 ART212 ART213 ART215 N1 A.
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DIREITOS DO HOMEM ART5 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG198.
Sumário: A prisão preventiva de arguida de tráfico de estupefacientes, - quando ela não tem profissão estável (sendo vendedora ambulante), quando há perigo de continuação da actividade criminosa (pelos vultuosos ganhos que o tráfico propicia) pela rede de cumplicidades, nem sempre de fácil desmantelamento, como advém da experiência comum) e perigo de alarme social com a libertação - apresenta-se como a medida de coacção adequada, proporcional e necessária.
Decisão Texto Integral: