Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004397 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010310064074 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART642. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/03/04 IN BTE N2/88. | ||
| Sumário: | A recusa de acareação de testemunhas tem os mesmos efeitos que a não audição de testemunhas de defesa do arguido, ou seja, a nulidade do processo disciplinar. Porém, a acareação só tem pertinência se houver oposição directa acerca de determinado facto entre os depoimentos das testemunhas ou entre eles e o depoimento de parte. | ||