Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064074
Nº Convencional: JTRL00004397
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
Nº do Documento: RL199010310064074
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART642.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/04 IN BTE N2/88.
Sumário: A recusa de acareação de testemunhas tem os mesmos efeitos que a não audição de testemunhas de defesa do arguido, ou seja, a nulidade do processo disciplinar.
Porém, a acareação só tem pertinência se houver oposição directa acerca de determinado facto entre os depoimentos das testemunhas ou entre eles e o depoimento de parte.