Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006072
Nº Convencional: JTRL00024776
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199807070006072
Apenso: P
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Sumário: I - O artigo 25 do CEXP91 não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores, nem sequer uma média aritmética ponderada, pois a Lei também não estabelece coeficientes para cada um dos factores.
II - Os vectores plasmados no citado artigo 25 são atendíveis para a fixação da justa indemnização mas sempre tutelados pelo critério primeiro e último que norteia a determinação daquela indemnização - o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo expropriado, medido pelo valor do bem em causa