Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024776 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199807070006072 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | I - O artigo 25 do CEXP91 não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores, nem sequer uma média aritmética ponderada, pois a Lei também não estabelece coeficientes para cada um dos factores. II - Os vectores plasmados no citado artigo 25 são atendíveis para a fixação da justa indemnização mas sempre tutelados pelo critério primeiro e último que norteia a determinação daquela indemnização - o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo expropriado, medido pelo valor do bem em causa | ||