Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020399
Nº Convencional: JTRL00041466
Relator: CID GERALDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL200204180020399
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL483/82 DE 1982/10/27. DL244/95 DE 1995/09/14 ART59 N3 ART60. CPP98 ART107 N5. CPC ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PÁG528.
Sumário: I - Não tem natureza judicial o prazo de impugnação das decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas, previsto no artigo 59º, nº 3, do D.L. nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção introduzida pelo D.L. nº 244/95, de 14 de Setembro;
II - Por isso, e também perante a existência do postulado contido no art. 60º do mesmo diploma legal (L.Q.C.O.), não é de aplicar ao processo contra-ordenacional o disposto no artigo 107º, nº 5, do C.P.Penal, e, consequentemente, o regime previsto no artigo 145º, nºs. 5 e 6 do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: