Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041466 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL200204180020399 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL483/82 DE 1982/10/27. DL244/95 DE 1995/09/14 ART59 N3 ART60. CPP98 ART107 N5. CPC ART145 N5 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PÁG528. | ||
| Sumário: | I - Não tem natureza judicial o prazo de impugnação das decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas, previsto no artigo 59º, nº 3, do D.L. nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção introduzida pelo D.L. nº 244/95, de 14 de Setembro; II - Por isso, e também perante a existência do postulado contido no art. 60º do mesmo diploma legal (L.Q.C.O.), não é de aplicar ao processo contra-ordenacional o disposto no artigo 107º, nº 5, do C.P.Penal, e, consequentemente, o regime previsto no artigo 145º, nºs. 5 e 6 do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |