Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008653
Nº Convencional: JTRL00004879
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199512200008653
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART137 ART287 E.
Sumário: - Tendo sido interposto recurso do despacho do Sr.
Juiz de Instrução Criminal que indeferiu o pedido formulado pelo arguido de se ordenar a separação de processos para não prolongar a sua prisão preventiva por factos de terceiros ou, em alternativa, concedeu-lhe liberdade provisória; extingue-se a instância do recurso se, na pendência do recurso, for ordenada tal separação uma vez que se produziu o resultado pretendido em 1 linha e deixou de se verificar o pressuposto invocado para substituição da prisão preventiva. Ocorre, em tal caso, inutilidade superveniente.