Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004879 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199512200008653 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART137 ART287 E. | ||
| Sumário: | - Tendo sido interposto recurso do despacho do Sr. Juiz de Instrução Criminal que indeferiu o pedido formulado pelo arguido de se ordenar a separação de processos para não prolongar a sua prisão preventiva por factos de terceiros ou, em alternativa, concedeu-lhe liberdade provisória; extingue-se a instância do recurso se, na pendência do recurso, for ordenada tal separação uma vez que se produziu o resultado pretendido em 1 linha e deixou de se verificar o pressuposto invocado para substituição da prisão preventiva. Ocorre, em tal caso, inutilidade superveniente. | ||