Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059535
Nº Convencional: JTRL00035239
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CHEQUE SEM PROVISÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL200110090059535
Data do Acordão: 10/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L59/98 DE 1998/08/25 ART4.
Sumário: Dado que o art. 4º da Lei nº 59/98, de 25/08, não tem natureza de norma transitória, a competência para o julgamento de todos os crimes de emissão de cheque sem provisão continua a ser atribuída ao tribunal singular.
Decisão Texto Integral: