Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056453
Nº Convencional: JTRL00019558
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199709240056453
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 ART400 N3.
Sumário: I - É susceptível de recurso o despacho que, em instrução, não admite a realização de diligências probatórias.
II - Esse recurso sobe deferidamente com o que vier a pôr termo à causa.