Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041836
Nº Convencional: JTRL00000097
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CULPA E DIVORCIO
DEVERES CONJUGAIS
FACTO RELEVANTE
CULTURA
Nº do Documento: RP199207020041836
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5987/87
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/11/09 IN CJ ANOVII T5 PAG25.
Sumário: I - A circunstancia de os cônjuges serem formados com curso superior e se integrarem em estrato social acima da média, não pode deixar de ter relevância no juízo ético sobre a falta cometida e a reacção do cônjuge ofendido.
II - A culpa dos cônjuges afere-se não por um juízo de censura social mas por um juízo de censura jurídica, tendo-se em atenção a relevância dos factos cometidos em relação à crise do casal.
III - O facto de um dos cônjuges ter saído da residência do casal e provocado, desse modo, a separação entre eles, não pode servir de suporte à violação do dever de coabitação, de tal atitude nada representa mais do que uma consequência da hostilização do outro conjuge, não sendo assim passível de censura.
Decisão Texto Integral: